Os nomes próprios personativos, locativos e de qualquer natureza,
sendo portugueses ou aportuguesados, estão sujeitos às mesmas
regras estabelecidas para os nomes comuns.
Para salvaguardar direitos individuais, quem o quiser manterá em
sua assinatura a forma consuetudinária. Poderá também ser mantida
a grafia original de quaisquer firmas, sociedades, títulos e marcas
que se achem inscritos em registro público.
Portanto, grafa-se Luísa, Antônio, Márcia, Célia, Cícero.
Contudo, na prática, os nomes próprios são grafados de acordo com a vontade das pessoas, ainda que em desacordo com a norma culta.
É importante ressaltar que os nomes próprios de pessoas já falecidas devem se adequar às normas ortográficas vigentes:
Ruy Barbosa passou a ser Rui Barbosa.
Érico Verissimo passou a ser Érico Veríssimo.
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